Percepção Pedagógica do Conselho Municipal de Educação De Alta Floresta-MT, sobre o programa Alfabetiza Alta Floresta

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Percepção Pedagógica do Conselho Municipal de Educação De Alta Floresta-MT, sobre o programa Alfabetiza Alta Floresta

O Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta-MT foi legalmente criado pela Lei Municipal nº 1.666/2008 que em súmula dispõe sobre a criação e organização do Sistema Municipal de Ensino; da criação do Conselho Municipal de Educação e da integração do Conselho do Fundeb como Câmara do Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta e dá outras providências. 

É um colegiado composto por 31 (trinta e um) conselheiros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público Municipal, os quais são eleitos e/ou indicados por suas respectivas entidades, devidamente nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, devidamente distribuídos em três Câmaras, Câmara do Fundeb, Câmara de alimentação escolar e Câmara de Educação Básica. 

O presente relato é de autoria da conselheira e presidente Mônica Gonzaga Marques Benetti (representante do Sindicato dos Trabalhos do Ensino Público de MT/SINTEP).

Este relato tem o objetivo de apresentar uma breve contribuição do Conselho Municipal de Educação como órgão do Sistema Municipal de Ensino, que desde o início do Projeto de criação do Programa Alfabetiza Alta Floresta, foi consultado pela idealizadora, professora Irene Mendes Duarte e membros da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

O CME/AF apoia o Programa devido, a necessidade urgente de recuperação das aprendizagens, especialmente pós pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021 com as aulas remotas, o que afetou principalmente as crianças em idade e turmas de alfabetização.

Durante o período da Pandemia da Covid-19, o Conselho Municipal de Educação seguindo as orientações do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), aprovou duas Resoluções, regulamentando o ensino remoto. E sempre discutiu sobre a preocupação com a aprendizagem das crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, neste caso, particularmente com o processo de alfabetização.

Assim, vemos de grande importância a aprovação da Lei Municipal nº 2698/2022 de criação do Programa Alfabetiza Alta Floresta no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O Programa visa a implementação de ações pedagógicas de correção da defasagem da aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental, oferta formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da Rede, através de uma coordenação e assessoria da equipe constituída na Lei, para tal finalidade, e ainda está em consonância com o Plano Municipal de Educação vigente, meta 4.

O Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta, tem acompanhado o desenvolvimento do Programa, como uma política pública de alfabetização que tem apresentado resultados positivos, onde por duas Reuniões Plenárias, a Coordenação do Programa participou apresentando no primeiro semestre, o diagnóstico das turmas de alfabetização da Rede Municipal e no segundo semestre os avanços obtidos.

Outra oportunidade que o Conselho acompanhou foi o 1º Seminário de Alfabetização e Educação Infantil que aconteceu em 31 de agosto e 01 de setembro, com experiências de socialização, apresentação de resultados de práticas pedagógicas exitosas, realizadas pelas escolas municipais e estaduais que ofertam 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e pelas escolas de Educação Infantil com turmas de Pré-escola.

Por fim, verificamos que o Programa está alcançando resultados e as ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, no financiamento e nas estratégias de formação continuada aos professores, devem ser mantidas a fim de atingir todos os objetivos, propostos no Art. 3º da Lei Municipal nº 2698/2022 de criação do Programa Alfabetiza Alta Floresta.

Mônica Gonzaga Marques Benetti.
Consª. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de MT/SINTEP.

Referências

ALTA FLORESTA – LEI Nº 2.698/2022 – Dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Alta Floresta no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial de Contas, edição nº 2402, pág(s). 15 e 16, de 03/03/2022 a 04/03/2022.

_________________ RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 025/2020 – CME/AF/MT. Dispõe sobre as normas a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Alta Floresta – MT, enquanto perdurar as orientações sanitárias sobre a situação de Pandemia pelo COVID-19 (Coronavírus) e reorganização do calendário escolar.

_________________RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2020 – CME/AFL/MT. Dispõe sobre as orientações de reorganização do Calendário Escolar e estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Alta Floresta – MT, enquanto perdurar as orientações sanitárias sobre a situação de Pandemia da COVID-19.

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